Perante esta visão sobre a educação no campo, criou-se necessidade de pesquisar, revisar, atualizar os dados para as implementações do sistema nacional para a formação de educadores organizando fontes documentais para análises posteriores das implementações estaduais de políticas públicas na década da educação (1997 - 2007).
A observação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,Título l, Artigo 3º lV e Seção l – Da Educação, Artigo 206 (BRASIL,2002); das Leis de Diretrizes e Base da Educação Nacional — LDB — nº. 9.394/96, Artigos, 28, 78, 79.( BRASIL, 1996); e da Resolução do Conselho Nacional de Educação/Conselho Educação Básica — CNE/CEB — nº. 1, de 3 de abril de 2002 — Diretrizes Operacionais para a Educação Básica das Escolas do Campo (BRASIL, 2002) são relacionadas com os dados obtidos e funcionam como subsídios para a verificação de sua legitimidade quanto à questão da educação do campo e a formação de educadores, que estão sendo dispostas nos estados.
Postado por Elisangela Souza, Joanilda Amparo e Neilma Ramos.
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